Autorização de viagem para menores é incluída no passaporte

Menores desacompanhados podem viajar para o exterior com apenas uma autorização de pais ou responsáveis no passaporte.

Desde 2014, o Sistema Nacional de Passaportes (SINPA) permite que os passaportes sejam confeccionados com a autorização impressa na página de identificação do documento.

No momento da solicitação do passaporte, os pais devem decidir que tipo de autorização vai ser impressa no documento. No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais ou do responsável legal.

 

São três tipo de autorizações:

1 – autorização de viagem na página de identificação do passaporte, autorizando o menor a viajar com apenas um dos genitores, indistintamente. Nesse caso, não haverá necessidade de apresentação da autorização de viagem quando da realização do controle migratório de saída do menor do País, estando acompanhado de um dos genitores; (clique aqui)

2 – impressão da autorização de viagem na página de identificação do passaporte, autorizando o menor a viajar com apenas um dos genitores ou desacompanhado. Nesse caso, também, não haverá necessidade de apresentação da autorização de viagem quando da realização do controle migratório de saída do menor do País, podendo o menor viajar acompanhado de um dos genitores ou desacompanhado; (clique aqui)

3 – a autorização de viagem não será impressa no passaporte. Nesse caso, a autorização dos pais para obter passaporte não supre a autorização para o menor viajar para o exterior com apenas um dos cônjuges ou desacompanhado, devendo ser apresentada a autorização de viagem, juntamente com o passaporte no controle migratório de saída do menor do País. (clique aqui)

 

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Tire Seu Visto

Assessoria para visto americano e canadense.

Este post tem 6 comentários

  1. BRUNA

    Olá, gostei do conteúdo.. gostaria de saber se isso significa que NÃO precisa mais da autorização do pai (por exemplo) como antigamente no papel registrada em cartório?

    1. Tire Seu VIsto

      extamente!

  2. Emerson

    Olá
    Tenho a autorização de viagem na página de identificação do passaporte, autorizando o menor a viajar com apenas um dos genitores, indistintamente. No caso sou o pai.
    Iremo para Orlando saindo de SP com uma escala em Brasilia, neste caso, tenho que ter uma auorização para viagem nacional também?

    1. Tire Seu VIsto

      Só a autorização do passaporte resolve tudo

  3. Silvia

    Bom dia,
    Minha filha tem 15 incompletos vai viajar para Portugal e Irlanda (Dublin) com avós dela.
    Quando emiti o passaporte no ano passado já incluir para viajar desacompanhada. Preciso emitir mais alguma autorização? Ela também tem a dupla cidadania

    No passaporte não consta o nome dos pais somente dela (nesse caso leva o RG), certo?

    Aguardo retorno

  4. Gisele

    Moramos no exterior e meu filho de 16 anos vai para o Brasil, ele tem autorizacao no passaporte para viajar sozinho, porem fiquei na duvida se é necessario algum atestado residencia no exterior ou uma autorizacao especifica ?

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